domingo, 1 de janeiro de 2012

Entenda a Lei dos 15 Minutos

  • A Lei Municipal nº 2.636/1998, ou Lei dos 15 minutos, alterada pela Lei Municipal nº 3.441/2007, teve sua origem em projeto de iniciativa legislativa da então vereadora Tânia Soares (PCdoB), e tem por finalidade dispor sobre sanções administrativas aos estabelecimentos bancários que infringem direitos do consumidor, além de estabelecer outras providências.

  • Prevê que o Poder Executivo Municipal, no âmbito de suas competências, ficaria obrigado a aplicar as sanções administrativas quando dos abusos ou infrações cometidas pelos estabelecimentos de prestação de serviços bancários ao consumidor no que se refere ao tempo de espera para atendimento.

  • Define o que seria considerado abuso e estabeleceu as penas a serem aplicadas pela Coordenadoria de Defesa do Consumidor, quando do cometimento de tais abusos.

  • O Poder Executivo, para fins de execução da Lei, a regulamentou por via dos Decretos nº 663/2005 e nº 1.422/2007.

  • A Lei estabelece em seu art. 2º que para a comprovação do tempo de espera na fila, o usuário consumidor apresentaria o bilhete de senha de atendimento, com o horário de recebimento da senha e o horário do atendimento.

  • Prevê a lei como tempo limite de atendimento bancário, 15 minutos em dias normais e 30 minutos em véspera e pós feriados prolongados, bem como em dias de pagamento dos servidores públicos federais, estaduais e municipais.

  • O não atendimento em 15 ou 30 minutos, nos termos do art. 3º da Lei, redundaria em sanções.

  • As sanções administrativas a serem aplicadas quando da reincidência de abusos ou infrações vão desde a advertência, quando da primeira infração ou abuso, à multa e suspensão do Alvará de Funcionamento por 06 (seis) meses.

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